Entrega Declaração Periódica do IVA de Abril (mensal)
Declaração obrigatória para os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de IVA. Diz respeito às operações realizadas durante o mês de abril e deve ser entregue até ao dia 20 de junho (ou até dia 15 se pretender o débito direto). A submissão é feita no Portal das Finanças e pode originar pagamento ou reembolso.
- Data Junho 20, 2025
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