Entrega Declaração Recapitulativa do IVA de Maio (mensal)
Declaração obrigatória para sujeitos passivos de IVA que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens ou prestações de serviços a clientes com NIF de outro Estado-Membro da União Europeia. A entrega é feita até ao dia 20 do mês seguinte ao das operações, através do Portal das Finanças. A periodicidade pode ser mensal ou trimestral, consoante o volume das operações.
- Data Junho 20, 2025
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