Declaração Mensal de Remunerações AT/SS
Declaração obrigatória sempre que existam rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS, Segurança Social ou ambos. Deve ser submetida até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos rendimentos, através do Portal das Finanças. Mesmo os trabalhadores independentes podem ter de entregar esta declaração se tiverem efetuado retenções a outros prestadores de serviços.
- Data Junho 11, 2025
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