Entrega Declaração IRS
Obrigação anual de comunicação dos rendimentos obtidos no ano anterior, através da declaração Modelo 3. Aplica-se a todos os trabalhadores independentes, mesmo os que estejam isentos de IVA ou não tenham feito retenções na fonte. A entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho, no Portal das Finanças.
- Data Junho 30, 2025
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