Pagamento Mensal das Contribuições da Segurança Social
Os trabalhadores independentes devem pagar mensalmente as suas contribuições à Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, relativamente aos rendimentos declarados no trimestre anterior. O pagamento é feito através do documento de pagamento disponível na Segurança Social Direta. Mesmo em meses sem rendimentos, pode existir obrigação de pagar o valor mínimo.
- Data Junho 20, 2025
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